A Administração pública, em regular fiscalização a estabelecimentos comerciais, autuou e impôs multa aos infratores das normas que disciplinavam o segmento. Essa atuação da Administração é expressão do poder
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA / TRT 18ª / 2013 / FCC