No dia 4 de janeiro de 2016, o Movimento Tarifa Zero
convocou cidadãos a participarem de manifestação contra o
aumento das tarifas de trens, ônibus e metrô. A manifestação seria
realizada no dia 3 de fevereiro de 2016 em frente à sede da
prefeitura de determinado município. O organizador do movimento
encaminhou, previamente à data prevista para a realização do
evento, ofício à prefeitura e às demais autoridades competentes
avisando sobre a manifestação. Em resposta ao ofício, a prefeitura
informou que não autorizaria a realização do movimento em
quaisquer áreas públicas daquele município, sob o fundamento de
que no município ainda não havia legislação disciplinando
o exercício do direito de reunião.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
O município agiu corretamente ao não autorizar a realização da
reunião, pois o exercício do direito fundamental de reunião
depende de lei regulamentadora, por ser norma constitucional
de eficácia limitada (ou reduzida).
Fonte: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - PROCURADORIA / TCE/PA / 2016 / CESPE