A empresa Branca S/A, sociedade de economia mista
controlada pela União, no exercício de sua atividade
típica, causou dano ambiental que atingiu o Município de
Dracena, no interior do Estado de São Paulo, o qual não é
sede de Subseção da Justiça Federal.
Em virtude de tal dano, o Ministério Público Federal irá
propor ação civil pública em face da referida empresa.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal
Federal, a ação deverá ser proposta perante a Justiça
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA / TRF 3ª / 2016 / FCC