Com referência à movimentação de recursos do fundo partidário (Lei n.o 9.096/1995) e à escrituração contábil e prestação de contas
dos partidos políticos (Resolução TSE n.o 21.841/2004), julgue os
itens que se subseguem.
Poderão ser requisitados a qualquer tempo pela justiça eleitoral
para análise todos os demonstrativos contábeis, bem como as
suas fontes de suporte, entre as quais os livros contábeis, para
subsidiar o exame de mérito das contas.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - CONTABILIDADE / TRE/ES / 2011 / CESPE