No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, aos
contratos e aos títulos de crédito, julgue os itens seguintes, em
consonância com a jurisprudência dominante do STJ.
A firma do emissor de cheque expressa a sua vontade, razão
pela qual, agindo o terceiro de boa-fé, não exercita direito
próprio, uma vez que oponível eventual direito pessoal do
devedor contra o credor em prol da segurança da circulação
dos títulos de crédito.