A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 134, e a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, em seu artigo 120, asseveram que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Nesse sentido, pode-se afirmar que
Fonte: ANALISTA - ADMINISTRAçãO / DPE/RS / 2013 / FCC