Acerca das obrigações, dos direitos de personalidade e do negócio
jurídico, julgue os itens subsequentes.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, na ação
ajuizada pelo vendedor com o intuito de recuperar coisa
vendida com cláusula de reserva de domínio, a apresentação de
notificação extrajudicial enviada pelo cartório de títulos e
documentos não é meio apto a comprovar a mora do devedor.
Fonte: ANALISTA PORTUáRIO III - ÁREA JURíDICA / EMAP / 2018 / CESPE