Tendo em vista a disciplina jurídica do ilícito tributário, julgue os
itens consecutivos.
Para o STF, a adesão a programa de recuperação fiscal não
implica em novação da obrigação tributária, mas em mero
parcelamento, havendo, no caso de adesão, a suspensão da
pretensão punitiva estatal e ficando a extinção do crime contra
a ordem tributária sujeita ao pagamento integral do valor
devido ao erário.