Simulado Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA | Auxiliar Judiciário | 2019 | Questão 154

Língua Portuguesa / Domínio dos mecanismos de coesão textual / Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual


Texto CG2A2AAA Em sua definição, o voto em branco é aquele que não
se dirige a nenhum candidato entre os que disputam as
eleições. São considerados, portanto, votos estéreis, porque
não produzem frutos. Os votos nulos, por sua vez, são aqueles
que, somados aos votos em branco, compõem a categoria dos
votos estéreis, inválidos ou, como denominou o Tribunal
Superior Eleitoral, votos apolíticos. Logo, os votos em branco
e os nulos são votos que, a princípio, não produzem resultado
nem influenciam no resultado do pleito.
Ao comparecer às urnas no dia das eleições, o eleitor
que apresentar voto em branco ou nulo pode fazê-lo por
diversas razões. Esses motivos podem embasar tanto a postura
dos que votam em branco quanto a dos que votam nulo, pois
o resultado final é o mesmo: invalidar o voto. Assim sendo,
não é razoável diferenciar o voto em branco do voto nulo.
Deve-se considerar a essência do ato, a sua real motivação, que
é a invalidação. É evidente que não se sabe, ao certo, a razão
que motiva cada eleitor a votar em branco ou nulo; entretanto,
em ambos os casos, não há dúvida quanto à invalidade do voto
por ele dado. Renata Dias. Os votos brancos e nulos no estado democrático de
direito: a legitimidade das eleições majoritárias no Brasil. In: Estudos
eleitorais, v. 8, n.º 1, jan./abr. 2013, p. 36-8 (com adaptações).

No segundo parágrafo do
Texto CG2A2AAA, a forma verbal
"fazê-lo" (R.11) remete a

Voltar à pagina de tópicos Próxima

Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ESPECIALIDADE: SEGURANçA JUDICIáRIA / TRE/BA / 2017 / CESPE_ME