Conforme a CF/88 são isentas de contribuição para
a seguridade social as entidades beneficentes
de assistência social que atendam às exigências
estabelecidas em lei:
I. Os asilos.
II. Os orfanatos.
III. As santas casas de misericórdia.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):
Fonte: TéCNICO DE CONTABILIDADE / EBSERH/HUPEST/UFSC / 2016 / IBFC