O Escrivão de Polícia, como administrador público, deve
orientar a sua conduta não somente pelos critérios da
oportunidade e conveniência mas, também, verificando
preceitos éticos, distinguindo o que é honesto do que é
desonesto.
Tal afirmação está amparada no princípio da
Fonte: ESCRIVãO DE POLíCIA CIVIL - 1º CLASSE / Polícia Civil/CE / 2015 / VUNESP