Os atendimentos de um órgão da administração pública são
realizados preferencialmente por canais eletrônicos e os
atendimentos presenciais devem ser agendados exclusivamente pelo
sítio eletrônico. Os cidadãos que se dirigem diretamente ao órgão
sem terem feito o agendamento não são atendidos e são orientados
quanto ao procedimento automatizado.
Nessa situação hipotética,
as relações interpessoais deixam de ser evidenciadas nos
atendimentos realizados integralmente via canais eletrônicos.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / STM / 2018 / CESPE