A respeito da aplicação dos recursos oriundos do Fundo
Partidário pelos partidos políticos, considere:
I. Manutenção das sedes e serviços do partido, inclusive pagamento de pessoal, a qualquer título, até o
limite do total recebido.
II. Propaganda doutrinária e política.
III. Alistamento e campanhas eleitorais.
IV. Criação e manutenção de instituto ou fundação de
pesquisa e de doutrinação política, sendo esta aplicação de, no máximo, vinte por cento do total recebido.
Está correto o que consta APENAS em
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRE/RO / 2013 / FCC