Uma concessionária de transporte coletivo não reservou assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes,
pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo, em alguns veículos utilizados diariamente.
Conforme as disposições da Lei nº 10.048/2000, essa infração sujeitará aos responsáveis
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ESPECIALIDADE: SEGURANçA / TRT 24ª / 2017 / FCC