A respeito do descanso semanal remunerado, julgue os itens que se
seguem.
Um empregado que trabalhe como balconista desde 5/8/1996
e que, entre 1.º/4/2013 (segunda-feira) e 14/4/2013, tenha
trabalhado sem ter nenhum dia de descanso terá direito a
receber remuneração em dobro relativamente aos domingos
trabalhados (7 e 14/4/2013).