Julgue os próximos itens, referentes a insalubridade, terceirização
e trabalho doméstico.
Segundo entendimento consolidado pelo STF, não há
responsabilidade subsidiária do Estado pelo pagamento de
direitos decorrentes de serviço prestado por meio de
terceirização de mão de obra e nem mesmo a ausência de
fiscalização da empresa contratada poderá ocasionar a culpa
de ente estatal.