Com base na Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a DP,
julgue os itens subsequentes.
Pessoas jurídicas podem ser atendidas pela DP, portanto, de
acordo com a jurisprudência, podem ser beneficiárias da
justiça gratuita, porém a mera declaração acerca da
insuficiência de recursos não gera presunção juris tantum, que
tem de ser comprovada conforme matéria sumulada pelo STJ.