Passa Sete Serviços Médicos S/A apresentou a seus credores
plano de recuperação extrajudicial, que obteve a aprovação
de mais de quatro quintos dos créditos de todas as classes por
ele abrangidas. O plano estabeleceu a produção de efeitos
anteriores à homologação judicial, exclusivamente, em relação
à forma de pagamento dos credores signatários que a ele
aderiram, alterando o valor dos créditos com deságio de 30%
(trinta por cento).
A companhia consultou seu advogado, que se pronunciou
corretamente sobre o caso, da seguinte forma: