Vanessa foi condenada pela prática de um crime de furto
qualificado pela 1ª Vara Criminal de Curitiba, em razão de
suposto abuso de confiança que decorreria da relação
entre a vítima e Vanessa.
Como as partes não interpuseram recurso, a sentença de
primeiro grau transitou em julgado. Apesar de existirem
provas da subtração de coisa alheia móvel, a vítima não foi
ouvida por ocasião da instrução por não ter sido localizada.
Durante a execução da pena por Vanessa, a vítima é
localizada, confirma a subtração por Vanessa, mas diz que
sequer conhecia a autora dos fatos antes da prática
delitiva. Vanessa procura seu advogado para
esclarecimento sobre eventual medida cabível.
Considerando apenas as informações narradas, o advogado
de Vanessa deve esclarecer que