Em 30/7/2008 foi efetuada a penhora de um veículo BMW,
modelo X1, por meio de carta precatória executória. Depois de
devolvida a carta, o executado Eliezer Filho, proprietário do
veículo, opôs embargos à execução em 4/8/2008, dirigindo
essa ação incidental ao juízo deprecante. Em seus embargos,
alegando a existência de um grosseiro vício, o embargante
apontou para a irregularidade na avaliação do bem, uma vez
que constou do auto da constrição judicial sua avaliação em
R$ 15.000,00, montante muito abaixo do valor de mercado.
Logo, por força do princípio da execução menos onerosa ao
devedor, requereu a reavaliação do bem, sob pena de
nulidade da execução.
Com base nesse caso concreto, é correto afirmar que o juiz
deprecante