Acerca das obrigações, dos direitos de personalidade e do negócio
jurídico, julgue os itens subsequentes.
A doutrina classifica os direitos da personalidade em
três grupos não exaustivos: o de direitos à integridade física, o
de direitos à integridade intelectual e o de direitos à
integridade moral.
Fonte: ANALISTA PORTUáRIO III - ÁREA JURíDICA / EMAP / 2018 / CESPE