Em relação à legislação especial e aos crimes de responsabilidade,
julgue os itens subsequentes.
O governador que praticar as condutas previstas na
Lei nº 1.079/1950 poderá ser condenado à perda do cargo,
com inabilitação de até cinco anos para o exercício de qualquer
função pública, e à suspensão dos direitos políticos por até dez
anos, sem prejuízo da ação na justiça comum.
Fonte: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - DIREITO / TCE/SC / 2016 / CESPE