O indivíduo “A”, que coloca dolosamente sua carteira na
mochila de “B”, para logo em seguida acionar a polícia,
sob a alegação de haver sido furtado por “B”; tendo
os policiais encontrado a carteira de “A” no interior da
mochila de “B”, “B” é preso em flagrante pela prática de
crime. A hipótese ora narrada é, pela doutrina, denominada flagrante
Fonte: INSPETOR DE POLíCIA CIVIL - 1º CLASSE / Polícia Civil/CE / 2015 / VUNESP