O chefe do departamento pessoal de uma determinada autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua
unidade, editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço, respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada subordinado. Justificou o ato na necessidade de a unidade contar, sempre, com pelo
menos um servidor. A edição do ato encontra fundamento no poder
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA / TRF 5ª / 2017 / FCC