Um servidor vinculado à administração unicamente por
cargo em comissão cometeu uma infração administrativa. Após o
regular processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora,
concordando com o relatório final da comissão processante,
entendeu que a falta se enquadrava nas hipóteses de suspensão.
Nessa situação hipotética, e nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a
penalidade a ser aplicada ao servidor deverá ser a
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ENFERMAGEM / TRT 8ª / 2013 / CESPE_ME