Por meio de uma promessa de compra e venda, celebrada por
instrumento particular registrada no cartório de Registro de Imóveis
e na qual não se pactuou arrependimento, Juvenal foi residir no
imóvel objeto do contrato e, quando quitou o pagamento, deparouse com a recusa do promitente-vendedor em outorgar-lhe a escritura
definitiva do imóvel.
Diante do impasse, Juvenal poderá