O Art. 33 da Lei n. 11.343/06 (Lei Antidrogas) diz: “ Importar,
exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir,
vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar,
trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a
consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar. Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos
e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos)
dias-multa.”
Analisando o dispositivo acima, pode-se perceber que nele
não estão inseridas as espécies de drogas não autorizadas ou
que se encontram em desacordo com determinação legal ou
regulamentar.
Dessa forma, é correto afirmar que se trata de uma norma
penal