A Presidência da República, por meio do Decreto 123, de 1º de
janeiro de 2015, aprovou novas alíquotas para o Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), dentro das balizas fiadas
na lei tributária, a saber:
Cigarro – alíquota de 100%
Vestuário – alíquota de 10%
Macarrão – alíquota zero
Sobre a hipótese, é possível afirmar que