Um licitante impugnou determinado edital para contratação de uma concessão de serviços, alegando que houve direcionamento
e ofensa à isonomia na análise dos documentos de habilitação, aduzindo que pelo menos duas empresas deveriam ter sido
excluídas. A liminar requerida não foi deferida, de forma que a licitação prosseguiu. Antes da prolação da sentença o poder
público comunicou o juízo acerca da conclusão do procedimento licitatório, alegando perda de objeto.
A alegação do Poder Público