Lucélia ajuizou ação contra o INSS pleiteando a concessão de determinado benefício previdenciário, que lhe fora negado em
sede administrativa. Ao receber a petição inicial, o juiz, sem ordenar a citação do réu, julgou liminarmente improcedente o
pedido, por entender que ele contrariava acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido em julgamento de recursos
repetitivos. Não se conformando com a sentença, Lucélia interpôs apelação. Nesse caso,
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR / TRF 4ª / 2019 / FCC