Com base nas disposições da Resolução nº 10/2008, da Comissão
de Ética Pública da Presidência da República, julgue o item
subsequente.
Não será objeto de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional
(ACPP) o desvio ético do gestor público que, deliberadamente,
proferir ofensas a subordinado, na presença da equipe,
prejudicando a reputação desse servidor.
Fonte: TéCNICO - APOIO TéCNICO-ADMINISTRATIVO - SEGURANçA INSTITUCIONAL E SEGURANçA / MPU / 2015 / CESPE