A União inscreveu em restos a pagar valores referentes a despesas empenhadas no exercício, mas não pagas até 31/12/12.
Posteriormente, cancelou a inscrição de algumas dessas despesas, mesmo ainda vigentes os direitos dos credores. Este procedimento é denominado
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - CONTABILIDADE / TRT 19ª / 2014 / FCC