À luz do que dispõe a Lei n.º 9.784/1999, julgue os próximos itens.
O processo administrativo pode ser iniciado a pedido do
interessado, mediante formulação escrita, não sendo admitida
solicitação oral.
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA / TJ/DFT / 2013 / CESPE