As pessoas jurídicas que integram a Administração indireta, independentemente de sua natureza jurídica, submetem-se aos
princípios que regem a Administração pública. No que se refere à relação com a Administração direta,
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR / TRT 15ª / 2018 / FCC