Com base em dispositivos da Lei n.º 11.416/2006, julgue os itens
subsecutivos.
No âmbito da jurisdição de cada tribunal, é vedada a
nomeação, em qualquer caso, de parente em linha reta até o
terceiro grau para cargo em comissão, mesmo que o nomeado
ocupe cargo efetivo de analista judiciário e a nomeação ocorra
por magistrado diverso do que determinou a incompatibilidade.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA / STF / 2013 / CESPE