A respeito do ciclo orçamentário, que é uma premissa utilizada pela SOF para nortear o desenvolvimento do seu processo de trabalho de
elaboração da proposta orçamentária em cada exercício, e das
técnicas orçamentárias disponíveis para elaboração do orçamento
público, julgue os itens subsecutivos.
Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em oito
fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e
periodicidade definida.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / STF / 2013 / CESPE