Julgue os itens subsequentes, referentes aos atos administrativos.
Ato vinculado é aquele analisado apenas sob o aspecto da
legalidade; o ato discricionário, por sua vez, é analisado sob o
aspecto não só da legalidade, mas também do mérito.
Fonte: ANALISTA TéCNICO-ADMINISTRATIVO / Ministério da Justiça / 2013 / CESPE