Contratos administrativos podem ser definidos como as
manifestações de vontade de duas ou mais pessoas para a
celebração de um negócio jurídico, com a participação do poder
público, que atua com as cláusulas exorbitantes, com o escopo de
atender ao interesse público.
Nesse contexto, conforme ensina a doutrina de Direito
Administrativo, tais cláusulas exorbitantes: