Criadas por particulares sob as formas comuns do direito
civil – fundações ou associações –, elas não constituem
uma nova espécie de pessoa jurídica, tratando-se de entidades privadas comuns que recebem uma qualificação
especial do Poder Público, no âmbito das respectivas
esferas, podendo ser contratadas para prestação de serviços por meio de contrato de gestão, com dispensa de
licitação. Tais afirmações referem-se