João é servidor público do Estado de São Paulo e
exerce atividade sob condições especiais que prejudicam sua saúde. A Constituição Federal, por sua vez,
em seu art. 40, § 4º, III, permite que sejam adotados
requisitos e critérios diferenciados para a concessão
de aposentadoria de servidores cujas atividades sejam
exercidas sob condições especiais que prejudiquem
a saúde ou a integridade física, nos termos definidos
em leis complementares. Diante da inexistência de
Lei Complementar regulamentando a matéria, João deseja tomar as medidas judiciais cabíveis, a fim de que o
Poder Judiciário assegure-lhe o direito à aposentadoria
especial, nos moldes da legislação infraconstitucional
já existente e aplicada para trabalhadores em geral.
Nesse caso, João deve
Fonte: PROCURADOR JURíDICO / Pref. Porto Ferreira/SP / 2017 / VUNESP