Imagine que durante o curso de processo penal, e tendo
como objetivo afastar o juiz da causa, o órgão do Ministério Público ou o defensor do acusado maneje uma queixa
crime contra o juiz, a fim de buscar configurar uma inimizade capital. Nessa hipótese, a suspeição (CPP, art. 256)
Fonte: DELEGADO DE POLíCIA CIVIL - 1º CLASSE / Polícia Civil/CE / 2015 / VUNESP