São entidades integrantes da Administração Indireta, com
personalidade jurídica de direito público, criadas por lei específica
para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico,
são próprias e típicas do Estado, as:
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - APOIO JUDICIáRIO E ADMINISTRATIVO / TJ/GO / 2014 / FGV