A adoção da cláusula da nação mais favorecida pelo modelo do Acordo Geral de Tarifas e Comércios (GATT) teve como indicativo e desdobramento a pressuposição da igualdade econômica de todos os participantes do GATT, bem como, no plano fático:
Fonte: AFRF - TRIBUTáRIA E ADUANEIRA / Receita Federal / 2005 / ESAF