O crime de violação de recato está previsto no artigo 229 do
Código Penal Militar (CPM) como “violar, mediante
processo técnico, o direito ao recato pessoal ou o direito ao
resguardo das palavras que não forem pronunciadas
publicamente”.
De acordo com a expressa previsão do CPM, o crime de
violação de recato somente será considerado crime militar
quando praticado por militar
Fonte: OFICIAL MILITAR DE ADMINISTRAçãO / Polícia Militar/DF / 2017 / IADES