Adenílton e Ismênio, estudantes de Direito, travaram intenso
debate a respeito das atribuições constitucionais do Ministério
Público. Apesar de ambos defenderem a importância da
Instituição e a amplitude de suas atribuições, não chegaram a um
consenso a respeito das situações concretas em que a atuação
seria possível.
Adenílton sustentava que o Ministério Público, como guardião da
ordem jurídica, poderia defender os interesses dos necessitados,
ajuizando ações judiciais em nome daqueles que não pudessem
pagar advogado. Ismênio, por sua vez, entendia que o Ministério
Público poderia defender interesses individuais, desde que
fossem indisponíveis.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
Fonte: TéCNICO DE NíVEL SUPERIOR - BACHAREL EM DIREITO / SME - Pref. Cuiabá/MT / 2015 / FGV