A Constituição da República de 1988 fortaleceu o Ministério
Público, atribuindo-lhe relevantes atividades estatais com
contornos de soberania e conceituando-o como instituição
permanente e essencial à função jurisdicional do Estado.
De acordo com o texto constitucional, ao MP incumbe a defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses: