Maria estava impossibilitada de exercer um direito constitucional
inerente à sua cidadania, em razão da ausência de norma
regulamentadora.
O instrumento constitucional a ser utilizado por Maria,
devidamente representada por profissional habilitado, visando à
proteção dos seus interesses, é o
Fonte: TéCNICO DO MINISTéRIO PúBLICO - GERAL / MPE/AL / 2018 / FGV