Considerando o disposto na Lei nº 4.320/1964, julgue os itens
subsequentes.
O suprimento de fundos não pode ser autorizado por servidor
público efetivo que tenha, sob sua responsabilidade, outros
dois adiantamentos em fase de aplicação ou de prestação de
contas.
Fonte: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - DIREITO / TCE/SC / 2016 / CESPE