No que se refere à contratação de bens e serviços de TI, julgue o
próximo item à luz da Lei nº 8.666/1993 e de suas alterações.
Em decorrência do princípio da economicidade, as compras
devem ser subdivididas na quantidade de parcelas que forem
necessárias para aproveitar as oportunidades do mercado.
Fonte: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - INFORMáTICA / TCE/SC / 2016 / CESPE