Marcelo, menor absolutamente incapaz, devidamente
representado, sem requerer o benefício da gratuidade de justiça,
propôs uma ação de indenização em face de uma empresa
particular, pedindo o ressarcimento de dano material de 50 mil
reais. Funcionando como fiscal da ordem jurídica, o Ministério
Público requereu a produção de prova pericial para a instrução
do feito. As partes não se opuseram ao requerido pelo Ministério
Público, tendo o perito estipulado o valor de seus honorários em
dez mil reais para a elaboração de sua perícia técnica, o que foi
deferido pelo juízo.
Nesse sentido, incumbe: